Você sabia que a pensão alimentícia pode ser exigida apenas a partir do momento do ajuizamento de uma ação?
Essa característica dos alimentos é denominada como irretroatividade.
Então, atenção! Caso você tenha se divorciado e esteja precisando de ajuda financeira para a criação dos seus filhos, aconselhamos buscar um advogado de família o quanto antes.
Mas, para além da irretroatividade, trouxemos outros aspectos desse direito:
1) Impenhorabilidade.
Como os alimentos visam manter a subsistência daquele que deles precisa, eles não poderão ser retirados do patrimônio para quitar uma dívida.
2) Incompensabilidade.
A compensação dos alimentos com outra obrigação/dívida é proibida, já que acabaria por anular a finalidade dos alimentos – garantir a manutenção do necessitado.
Gostou de entender mais sobre esse assunto? Restou alguma dúvida? Nós podemos te ajudar!