Quando o tema é pensão alimentícia, algumas informações são popularmente interpretadas de forma equivocada.
Pensando nisso, separamos os 3 principais mitos envolvendo o pagamento de “alimentos” – um direito essencial para o desenvolvimento de toda criança e adolescente.
Confira:
1 º MITO: cessa automaticamente quando o alimentando completar 18 anos.
A obrigação de pagar alimentos cessará apenas com o ingresso formal de um pedido. Ou seja, tal como na constituição dos alimentos, a exoneração do seu pagamento será determinada pelo judiciário.
2º MITO: é 30% do valor do salário.
Não há percentual prefixado para a pensão. O que será levado em consideração é a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.
3 º MITO: quem tem guarda compartilhada não precisa pagar.
Embora seja compartilhada a guarda, a criança ou adolescente deverá residir no local mais próximo dos estudos e de maior convívio social. Assim, um dos genitores deverá, sim, pagar os alimentos.
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