Você é empresário, mas ainda tem dúvidas sobre a compensação de horas trabalhadas a mais?

Via de regra, o limite da jornada de trabalho no Brasil é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Mas, se o seu estabelecimento demanda jornada de trabalho prolongada, saiba que o acordo de compensação ou o banco de horas podem ser boas soluções. Confira:

1) Acordo de compensação de jornada

Firmado entre a empresa e o trabalhador de forma individual ou coletiva. Por meio desse acordo é estabelecida a prorrogação do trabalho em dias específicos.

Costuma ser utilizado para a emenda de feriados, uma vez que as horas trabalhadas a mais deverão ser compensadas com descanso remunerado dentro do período máximo de um mês.

2) Banco de horas

Também se trata de um meio para formalizar a compensação de horas, mas é especialmente utilizado por empresas que não possuem previsibilidade acerca da jornada exigida em um determinado período.

Há, ainda, dois tipos de banco de horas:

– Individual: firmado entre empregador e o empregado. A compensação de eventuais horas extras deverá ocorrer em, no máximo, um período de 6 meses.
– Coletivo: envolve a participação do sindicato da categoria. Aqui, as horas trabalhadas a mais poderão ser compensadas dentro de um ano.

Para regular o estabelecimento desses tipos de acordo, é indispensável o auxílio profissional da área trabalhista.

Com a assessoria, você conseguirá estabelecer de modo assertivo o acordo de compensação ideal e mitigar os riscos.

Nossos profissionais estão à disposição!