O auxílio-doença é destinado ao segurado do INSS que, em razão de acidente ou doença, se encontra temporariamente incapaz de realizar seu trabalho!
Para ter direito ao benefício, é necessário preencher três requisitos:
1. carência – tempo mínimo contribuindo ao INSS, normalmente de 12 meses;
2. qualidade do segurado – ser empregado, contribuinte facultativo ou individual;
3. incapacidade laboral – impedimento de trabalhar em sua função.
Vale reforçar que a incapacidade do segurado deve ser analisada e atestada por perícia médica do INSS!
Quer saber mais sobre o benefício? Contate um advogado!