O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que visa ajudar financeiramente os dependentes de uma pessoa presa, garantindo sua subsistência.
Para ter esse direito, é preciso que o detento tenha contribuído previamente para a Previdência Social e que aqueles que dele dependem comprovem a necessidade financeira.
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do detido e pode ser pago aos dependentes diretos, como cônjuge, filhos e pais.
Se você acredita que possui direito ao auxílio-reclusão, entre em contato com a Previdência Social para fazer a sua solicitação.
E não deixe de contar com o auxílio de um advogado capaz de eliminar suas dúvidas e efetivar o seu direito.