Ex-companheiro vazou vídeo íntimo de mulher por meio de um aplicativo de mensagens.
Segundo a vítima, o vídeo foi gravado sem o seu consentimento enquanto o casal ainda se relacionava amorosamente.
A mulher relata, ainda, que a divulgação não-autorizada do conteúdo gerou grande repercussão em sua vida pessoal e profissional.
Ao julgar o caso, o juiz concluiu que a exposição desse tipo de conteúdo e suas consequências acompanharão a autora pelo resto de sua vida, causando constrangimento e abalo psicológico.
Por essa razão, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
Fonte: 11ª Câmara Cível do TJ/MG.
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