Quando o empregador não cumpre com as condutas esperadas, é permitido que o funcionário peça demissão sem perder os direitos trabalhistas.
Esse processo, nomeado como “rescisão indireta”, é capaz de ocorrer quando o contratante desrespeita as leis trabalhistas ou os acordos estabelecidos contratualmente.
Por ser um pedido motivado, ao contrário da demissão voluntária do funcionário, direitos como a indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são mantidos.
Geralmente o requerimento dessa rescisão é feito em juízo, já que o empregador não admite as falhas cometidas.
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