Você sabe o que significa, para o direito, um acidente de trabalho?
É a situação em que o trabalhador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu ofício ou em decorrência dele.
Ao contrário do que muitos pensam, essa espécie de acidente não é configurada apenas por fraturas, perda de membros ou morte, mas também abarca doenças psicossomáticas e laborais.
É o caso, por exemplo, das lesões causadas por esforço repetitivo (LER), desencadeadas em profissionais que realizam movimentos iguais diversas vezes ou que permanecem na mesma posição por longos períodos.
Como consequência dessas circunstâncias, o indivíduo poderá ser impedido de exercer efetivamente suas funções diárias.
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