O auxílio-doença é o benefício previdenciário devido ao trabalhador impedido de trabalhar em sua atividade habitual por mais de 15 dias
Será, porém, que o segurado que deixou de pagar o INSS terá esse direito?
A resposta dependerá da categoria de contribuinte e do período em que o pagamento deixou de ser feito
1) Empregados e autônomos (contribuintes obrigatórios)
Mantêm a qualidade de segurado por até 1 ano e 45 dias após terem parado de contribuir – ou seja, dentro desse tempo, caso necessário, ainda terão direito ao benefício
2) Desempregado de forma involuntária
Caso comprovado que, após a demissão, o indivíduo tentou recolocação profissional e não conseguiu, haverá o direito de pedir auxílio dentro de 2 anos e 45 dias
3) Contribuinte facultativo
Nesse caso, o tempo será reduzido para 7 meses e 15 dias
Ainda tem dúvidas sobre o assunto?
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