Doença ocupacional é toda aquela adquirida pelo trabalhador em razão do exercício da atividade profissional.
As empresas, no entanto, tendem ao não reconhecimento de que as enfermidades possuem relação com a ocupação do funcionário.
Assim, quando o trabalhador apresentar complicações que o prejudiquem em sua rotina, será necessária a prova de sua condição por meio de perícia médica, seguida de uma declaração judicial.
Uma vez demonstrada a doença ocupacional, ela será equiparada ao acidente de trabalho.
Mas o que isso significa?
Significa que o funcionário será afastado de sua ocupação para o tratamento da doença e que, após o retorno da alta médica, terá direito à estabilidade de 12 meses – ou seja, não poderá ser demitido sem justa causa.
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