Vendedor de empresa de telefonia contratado como pessoa jurídica tem reconhecido o vínculo de emprego!

Nos autos, o autor alegou que, para que pudesse ser efetivada a sua contratação, havia sido exigida a constituição de uma PJ em seu nome. Quatro anos depois, o trabalhador foi dispensado sem justa causa e sem o recebimento das verbas trabalhistas ou anotação na carteira de trabalho.

Apesar de a operadora ter alegado que o pagamento era feito mediante comissões variáveis, sem subordinação jurídica e hierárquica, a Vara do Trabalho de Muriaé reconheceu o vínculo de emprego e determinou o pagamento de verbas trabalhistas.

Indignada com a decisão, a empresa interpôs recurso.

No julgamento do recurso, a juíza argumentou que as provas apresentadas pelo trabalhador deixavam expostas a prestação de serviços diária e a jornada de trabalho definida pela empregadora – que fiscalizava horários e funções, além de estabelecer metas e aplicar punições.

Não sendo a empresa capaz de demonstrar o contrário, a magistrada reconheceu a subordinação jurídica da relação e assinalou a tentativa da companhia de burlar o cumprimento das leis trabalhistas dissimulando a relação de emprego por meio da pejotização.

Fonte: processo nº 0010130-28.2020.5.03.0038.

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