A execução de alimentos é o modelo de ação utilizado quando a obrigação de ajudar com as necessidades do filho não é cumprida.
Por meio dela, há duas formas de compelir os devedores de pensão alimentícia à realização do pagamento:
1. Penhora: Quando o executado é intimado, poderá cumprir com o pagamento ou oferecer defesa. Caso comprovada a existência de débito, haverá o prazo de 3 dias para pagá-lo. Passado o limite de tempo, não havendo a quitação, os bens do devedor serão penhorados para satisfazer o valor devido.
2. Prisão: Na hipótese de não pagamento no prazo estipulado ou não apresentação de justificativa de impossibilidade absoluta de arcar com a pensão, será decretada prisão em regime fechado pelo período de 1 a 3 meses – suspensa quando o débito for pago.
Gostaria de saber mais sobre os meios de compelir o devedor ao pagamento da pensão alimentícia? Entre em contato com um advogado especializado em Direito das Famílias.