A prestação de alimentos visa ajudar na subsistência daquele que a receberá, possibilitando sua alimentação, saúde, educação, entre outros.

Mas até quando a pensão deverá ser paga?

Caso devida ao filho, ocorrerá até a maioridade da criança. Entretanto, se o filho não possuir meios próprios e comprovar estar em ensino superior, curso técnico ou curso profissionalizante, os alimentos deverão ser prestados até os seus 24 anos.

Com relação à ex-esposa ou ex-companheira, o pagamento ocorrerá durante prazo determinado e desde que comprovada necessidade da pensão para subsistência.

Por fim, saiba que a obrigação será extinta caso aquele que paga ou recebe as prestações faleça.

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