Comprou um imóvel, mas a entrega da obra ainda não foi efetivada? Saiba o que fazer!
Primeiramente, importante mencionar que a Lei de Distrato prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel por até 180 dias, mas, caso a empresa demore além do permitido, você poderá:
1) Proceder com a rescisão contratual. Assim, dentro de 60 dias você terá o reembolso integral do valor já pago;
2) Solicitar o recebimento mensal de multa moratória correspondente a 1% do valor pago à incorporadora com correção monetária;
3) E, caso não consiga solucionar o problema diretamente com a empresa ou caso ela não realize o correto reembolso dos valores pagos, você poderá ingressar na justiça para requerer os valores e a indenização pelos transtornos vividos. Para isso, conte com o auxílio profissional de um advogado.
Precisa de ajuda com o seu imóvel comprado na planta? Entre em contato conosco!