O auxílio-doença é destinado ao segurado do INSS que, em razão de acidente ou doença, se encontra temporariamente incapaz de realizar seu trabalho!

Para ter direito ao benefício, é necessário preencher três requisitos:

1. carência – tempo mínimo contribuindo ao INSS, normalmente de 12 meses;

2. qualidade do segurado – ser empregado, contribuinte facultativo ou individual;

3. incapacidade laboral – impedimento de trabalhar em sua função.

Vale reforçar que a incapacidade do segurado deve ser analisada e atestada por perícia médica do INSS!

Quer saber mais sobre o benefício? Contate um advogado!