Além da licença-maternidade, a legislação brasileira encontrou outras maneiras de proteger a mãe trabalhadora. Confira!
– Direito à privacidade:
Impedirá as empresas de exigirem atestado ou exame médico que comprove gravidez durante uma entrevista de emprego.
– Garantia à estabilidade:
No intervalo entre a concepção do bebê e 5 meses após o parto, a gestante não poderá ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa.
– Alteração de função:
Será possível mudar de função ou de setor no trabalho, caso a atividade atual ofereça risco à saúde da futura mãe ou do bebê.
– Consultas e exames:
Para que a gestante realize exames de rotina, como o pré-natal, a ausência no trabalho será permitida por até seis vezes.
– Auxílio-doença:
Em caso de gravidez de alto risco e necessidade de repouso total, a mulher receberá um auxílio-doença, como ocorre com qualquer empregado que apresente problema de saúde.
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