Imagine que seu ex-marido, pai do seu filho, perde o emprego.
Nesse caso, ele teria que continuar honrando com a obrigação de pagar pensão alimentícia à criança?
A resposta para esse questionamento é sim!
Isso porque a pensão tem caráter alimentar e é utilizada para suprir as necessidades básicas do menor – não havendo nada na legislação que permita o não pagamento, mesmo em caso de desemprego.
No entanto, cabe pontuar que caso o pai comprove na justiça que não possui mais condições de pagar o valor anteriormente determinado, este poderá ser reduzido ou transferido como obrigação aos avós.
Está passando por uma situação semelhante? Não hesite em buscar auxílio de um advogado especializado.