A cada dia a Justiça do Trabalho recebe novas demandas que abordam o desvio e o acúmulo de funções de trabalhadores que não foram reconhecidos ou remunerados com o devido adicional de salário.
Mas você sabe no que consistem esses ilícitos trabalhistas e quais os direitos do trabalhador em casos como esses?
O acúmulo de funções ocorre quando o trabalhador exerce suas atividades juntamente com as de um outro cargo.
No desvio de função, por sua vez, o empregado passa a exercer uma função distinta daquela para a qual foi contratado, sem que haja expressa concordância ou qualquer alteração contratual.
A ilegalidade dessas condutas ocorre justamente quando a empresa exige do funcionário as novas atividades, mas sem as devidas remunerações, formalização e consentimento.
Dessa forma, no desvio, caso o trabalhador exerça um cargo com maior nível de conhecimento técnico sem o respectivo aumento de remuneração, ele receberá a diferença salarial.
Já no acúmulo, o trabalhador receberá o aumento salarial devido, pois exerce mais de uma função.
Está sofrendo desvio ou acúmulo de funções em seu trabalho? Entre em contato conosco!