A demissão por comum acordo é uma das modalidades de rescisão do contrato de trabalho.
O diferencial é que a decisão de rompimento do vínculo empregatício é tomada em conjunto – você e o empregado – após diálogo.
Isso é muito comum nos casos em que o trabalhador resolve se aventurar em outra carreira profissional, ou deseja mudar de cidade, e a permanência no cargo acaba sendo inviabilizada.
Na prática, a intenção desse modelo é estabelecer maior flexibilidade e equilíbrio na rescisão e no acerto das verbas trabalhistas.
Por meio desse rompimento, poderá ser acordado o recebimento das verbas trabalhistas já praticadas e, em razão do interesse mútuo em rescindir o contrato, o recebimento da metade da multa de 40% do FGTS e 50% do aviso prévio, se indenizado.
Restou alguma dúvida sobre o assunto? Estamos à disposição para saná-la.
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