A aposentadoria rural é um benefício voltado aos trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar ou individual.

Para ter acesso a esse direito, é necessário preencher os seguintes requisitos:

a) apresentar ao menos 15 anos completos de atividade rural;
b) caso seja mulher, ter 55 anos, caso homem, 60 anos.

Mas como provar que possuo essas características?

Por meio de documentos do período de trabalho exercido em ambiente rural e autodeclaração.

Vale afirmar que na aposentadoria rural não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação da atividade!

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