Se você era sócio de uma empresa e optou por vender sua participação, fique atento! Você pode, sim, responder por dívidas trabalhistas!
Mas em que situações?
Somente com o preenchimento de dois requisitos:
1) O empregado que está cobrando a dívida trabalhista era funcionário da empresa no momento da sua retirada como sócio;
2) A ação foi ajuizada no período de até 2 anos após a sua retirada da empresa.
ATENÇÃO: você poderá ser responsável pela dívida somente se AMBOS os requisitos forem preenchidos.
Também é importante dizer que se trata de responsabilidade subsidiária, ou seja, você só poderá ser responsabilizado se a empresa e os sócios atuais não forem capazes de arcar com a dívida.
Está precisando de auxílio jurídico? Estamos à disposição para lhe ajudar!