Você já se perguntou sobre o que acontece com o viúvo quando o cônjuge proprietário do bem falece?

A lei brasileira determina que, independente do regime de bens do casamento (comunhão parcial, universal ou separação total), o cônjuge sobrevivente terá direito de residir no imóvel que servia de moradia para o casal – a isso dá-se o nome de direito de habitação do viúvo.

Assim, mesmo que casados no regime da separação total de bens e a casa pertença somente à pessoa falecida, a viúva poderá, sim, continuar habitando o local.

Importante dizer que, via de regra, não há limitação temporal para a fruição desse direito. Ainda, ele não impacta o patrimônio devido aos herdeiros.

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