Em busca do sonho da casa própria, muitas pessoas financiam imóveis. Mas você sabe qual o procedimento caso ocorra a morte do contratante antes do pagamento total das parcelas?

Nesse caso, é comum que tenha uma cláusula no contrato indicando a quitação automática do imóvel. Mas, caso não exista essa previsão, o bem deverá ser arrolado no inventário.

Durante esse processo, os herdeiros serão pessoalmente responsáveis pelo pagamento das prestações faltantes, na proporção de suas quotas de herança. Esses valores poderão ser reavidos posteriormente na partilha dos bens.

Em seguida, após o bem ser inventariado, aqueles em testamento terão duas opções:

1 – Quitar o restante das parcelas através do conjunto de bens deixado pelo falecido.

2 – Realizar a venda da propriedade e repassar a dívida ao novo comprador. Lembrando que este deverá estar ciente das parcelas.

Precisa de ajuda em uma situação parecida? Estamos à disposição!