A demissão por comum acordo é uma modalidade de rescisão consensual do contrato de trabalho em que as partes podem decidir juntas os termos do término do vínculo.
Na prática, a intenção desse modelo é estabelecer maior flexibilidade e equilíbrio na rescisão e acerto das verbas trabalhistas.
Por meio dela, o empregado que pretende se desligar da empresa, poderá, além do valor das verbas trabalhistas já praticadas, acordar o recebimento da metade da multa de 40% do FGTS e 50% do aviso prévio, se indenizado.
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