Você já ouviu falar sobre a progressão de regime de pena?

Esse é um direito que visa a gradual reinserção social dos indivíduos que cumprem pena privativa de liberdade.

Trata-se, então, de uma mudança progressiva do regime em que o preso se encontra, passando do mais rigoroso ao mais leve – aqueles que estão no regime fechado, passam ao semiaberto e estes, por suas vezes, vão para o aberto.

Não é possível progredir em salto, passando do fechado ao aberto diretamente.

Para que o preso tenha acesso a esse benefício, é preciso cumprir com os requisitos legais de bom comportamento e tempo mínimo de pena já cumprida.

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