Você já ouviu falar sobre a progressão de regime de pena?
Esse é um direito que visa a gradual reinserção social dos indivíduos que cumprem pena privativa de liberdade.
Trata-se, então, de uma mudança progressiva do regime em que o preso se encontra, passando do mais rigoroso ao mais leve – aqueles que estão no regime fechado, passam ao semiaberto e estes, por suas vezes, vão para o aberto.
Não é possível progredir em salto, passando do fechado ao aberto diretamente.
Para que o preso tenha acesso a esse benefício, é preciso cumprir com os requisitos legais de bom comportamento e tempo mínimo de pena já cumprida.
Quer saber se alguém possui os requisitos para progredir de regime? Busque assessoria jurídica especializada!