Você já ouviu falar em filiação socioafetiva?
Trata-se do reconhecimento jurídico da maternidade ou paternidade por meio da relação de afeto e independente de vínculo sanguíneo – sem a necessidade de ser biológica.
Assim, por ser legítima, é certificada pela existência de responsabilidades parentais, como sustento, criação, educação e afeto.
Além disso, são assegurados o recebimento de pensão alimentícia, a convivência familiar, a herança, entre outros. Aos pais, o mesmo vale para questões como guarda e direito de visita.
A filiação socioafetiva ocorre, por exemplo, quando o novo companheiro da mãe divorciada acaba por exercer o papel de pai.
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