A execução penal é o momento em que o condenado em um processo cumpre a pena determinada pelo juiz.

O processo é regulamentado por lei específica, que visa efetivar a decisão e fornecer condições para integrar o preso novamente na sociedade.

Nela, estão dispostos os direitos e garantias do condenado, como o dever do Estado de proporcionar assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.

Podemos citar, ainda, 5 previsões importantes:

1- Progressão de regime: cumprido os requisitos legais, o preso ter seu regime alterado gradativamente – fechado, semi-aberto, aberto.

2- Saída temporária: para visitar a família, frequentar instituição de ensino ou participar de atividades para reinserção social, aqueles em regime semi-aberto podem receber autorização para sair do estabelecimento sem vigilância direta.

3- Livramento condicional: cumprimento da pena em liberdade, a depender dos requisitos legais.

4- Remição: diminuição de 1 dia da pena a cada 12 horas de estudo ou 3 dias de trabalho.

5- Detração: contagem da pena cumprida em execução provisória.

Para verificar se o preso tem direito a um desses benefícios, é importante entrar em contato com profissionais especializados que irão analisar as especificidades do caso.

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