O direito aos alimentos decorre da obrigação que os familiares têm de prover o sustento e desenvolvimento digno de suas crianças.
Assim, diante da grande relevância dos alimentos para o mantimento do menor, bem como do dever de participação mútua dos pais e familiares, se faz necessária uma medida coercitiva extrema a fim de evitar a incidência de devedores de alimentos: a prisão civil por débito alimentar.
Ao alimentante que atrasa prestações anteriores ao ajuizamento da ação de execução de alimentos, será possível a determinação judicial de restrição da liberdade. O mesmo acontecerá àqueles que atrasarem parcelas que venceram no curso do processo.
Tal medida só poderá ser evitada mediante a comprovação de fatos que gerem a impossibilidade absoluta de pagar a pensão alimentícia.
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