A usucapião é uma forma de aquisição de imóvel em que uma pessoa ou família passam a residir em uma propriedade, conferindo à terra uma finalidade social por determinado tempo, tornando-se, assim, sua proprietária.

Mas quais os principais requisitos para que a posse seja convertida em propriedade? Confira:

1) Posse com intenção de dono: a posse não poderá decorrer de contratos de locação ou usufruto. O ocupante deverá permanecer na área como se proprietário fosse.

2) Posse mansa e pacífica: o real dono do bem não poderá se manifestar de forma contrária à posse pelo ocupante.

3) Posse contínua e duradoura: o ocupante precisará estar no imóvel sem interrupções, e o prazo mínimo de ocupação será de acordo com o tipo da usucapião pretendida.

4) Posse de boa-fé e com justo título: o ocupante deverá estar no imóvel como se dono fosse e necessitará ter consigo um documento que justifique o exercício da posse – como um contrato de promessa de compra e venda, por exemplo.

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