Você já se perguntou quais são as partes em um contrato de seguro?

Esse entendimento é essencial para quem deseja realizar esse tipo de negócio. Confira:

1) Seguradora.
A organização autorizada a suportar o risco e assumir o compromisso de pagar eventual indenização ao segurado.

Importante dizer que não é qualquer pessoa que poderá atuar como tal. A entidade deverá, obrigatoriamente, ter autorização legal.

2) Segurado.
Pessoa – física ou jurídica – que possui interesse em preservar o bem objeto do contrato – vida, automóveis, equipamento e etc.

É quem receberá a indenização devida caso esteja pagando corretamente as mensalidades ou anuidade.

3) Beneficiário.
Terceiro que poderá, ou não, fazer parte do contrato.

Aquele que gozará dos efeitos patrimoniais favoráveis decorrentes do seguro – recebendo, por exemplo, a quantia devida em caso de falecimento do segurado.

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