Sabia que nem toda pessoa que detém a posse é, necessariamente, proprietária do imóvel?
Um bom exemplo disso é o contrato de locação, no qual o proprietário do bem é o locador, enquanto o inquilino é, mediante pagamento mensal, o possuidor!
Enquanto o titular do imóvel pode desfrutar, negociar ou vender o bem, a pessoa possuidora tem autoridade para conservá-lo e defendê-lo, mas não dispô-lo integralmente.
Ainda, a posse não confere o poder de alienar, doar ou alterar sem autorização do proprietário.
Dessa forma, então, as definições não precisam estar relacionadas.
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